1. Sobre o Leilão

1.1. O que é Leilão?

É uma modalidade utilizada para venda de bens na qual os interessados disputam a compra por meio de lances. Vence aquele que fizer a melhor oferta. Pode ser judicial ou extrajudicial.

1.2. E o que é Leilão Judicial?

É um leilão que acontece no curso de um processo judicial e visa a alienação de bens penhorados ou sequestrados. Os processos que ocorrem os leilões são chamados em sua grande maioria de processos de execução. Por exemplo, numa reclamação trabalhista no âmbito da Justiça do Trabalho ocorre a execução da sentença. Há processos mais específicos, como o de execução fiscal, que é a forma como a União, Estado, Município, Distrito Federal, Autarquias e Órgãos de Classe cobram os valores não adimplidos de dívidas de natureza tributária (em sua grande maioria). Há também na esfera estadual processos de realização de ativos de massas falidas, que nada mais é do que a venda dos bens de empresa falida para pagamento do consórcio de seus credores. No caso da Justiça do Trabalho, o dinheiro arrecadado com a venda dos bens servirá para o pagamento de créditos a trabalhadores e contribuições sociais. O leilão judicial também pode ser chamado de Hasta Pública e o vencedor da disputa é chamado de arrematante.

1.3. Quando ocorrem os Leilões?

Os leilões são marcados pelos Leiloeiros Públicos Oficiais designados pelos juízes, geralmente a pedido do exequente (conforme artigo 706 do Código de Processo Civil). Para melhor acompanhamento de interessados, os leilões são afixados no Átrio do Fórum, publicados os anúncios em jornais, nos Diários da Justiça e da União, e nos sites da internet.

1.4. Como são realizados os Leilões?

Existem duas modalidades de leilões judiciais hoje admitidos, de acordo com a determinação judicial, o presencial e concomitante presencial e eletrônico (online). Na modalidade presencial, os interessados deverão estar presentes no dia, hora e local definidos no edital do leilão. As ofertas são realizadas por lance de viva voz. Já no leilão concomitante presencial e eletrônico, os interessados em participar deverão realizar um cadastramento prévio no site do leiloeiro oficial, com antecedência mínima a fim de ter o cadastro homologado (com envio eletrônico de documentos). Assim, no leilão concomitante presencial e eletrônico concorrem em iguais condições os presentes em auditório e os participantes via internet. Para mais informações sobre como acessar a página de cadastramento, o interessado pode acessar a página do leiloeiro e em caso de dúvida deve entrar em contato com a Divisão de Hasta Pública do tribunal. Preenchidos os requisitos, o acesso será liberado e uma senha pessoal será fornecida ao interessado, habilitando-o a participar de todo e qualquer leilão promovido pelo Leiloeiro. Vale lembrar que eventualmente não são autorizados leilões na modalidade eletrônica, portanto o cadastro prévio no site é sempre garantia de participação e recebimento das informações sobre leilões.

1.5. Quem pode participar?

O leilão é público. Podem participar pessoas físicas capazes ou pessoas jurídicas regularmente constituídas, até mesmo o exequente, pois todos podem lançar em iguais condições.

1.6. Quem não pode participar?

Os que deixaram de cumprir suas obrigações em leilões anteriores, e as relacionadas com a administração do processo judicial que está levando o bem a leilão, tais quais: Servidores da vara, Serventuários, Escrivães, Magistrados, Promotores, Desembargadores, Procuradores de Justiça, Procuradores do Trabalho, Procurador da República, o falido, e o leiloeiro, mesmo que por interposta pessoa, seus parentes e membros de sua equipe de trabalho, além daqueles expressamente impedidos pelo disposto no Art. 690-A do Código de Processo Civil.

1.7. Quais os documentos necessários para participação dos leilões?

Para que o interessado possa participar do leilão, ofertando lances e consolidando a arrematação, será necessário que apresente seus documentos de identificação pessoal (RG ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira do Trabalho), além do CPF, e comprovante de endereço, os dados do cônjuge ou companheiro e o regime de casamento. Se for pessoa jurídica, os atos constitutivos e última alteração ou Ata, Estatutos Sociais, e documentos do representante legal.

1.8. É permitida a participação por procuração?

Sim, mas a procuração deve conter poderes específicos para o ato de arrematação. No caso de pessoa jurídica, além da procuração, também deverão ser apresentadas as cópias do contrato social e suas respectivas alterações.

2. Sobre o Lote

2.1. O que é um lote?

Denomina-se lote o bem ou conjunto de bens que são submetidos ao leilão. Os lotes são numerados e anunciados um a um, indicado a descrição pormenorizada do bem ou grupo de bens posto à venda, o local em que se encontra, o estado de conservação, o valor da avaliação e o preço do lance mínimo, além do número do processo a que se refere, com menção da Vara do Trabalho em que tramita.

2.2. O que é o valor da avaliação?

Quando o bem é penhorado, o oficial de justiça, o avaliador judicial ou o leiloeiro responsável pela constrição realiza sua avaliação, definindo o valor a partir do estado de conservação e demais critérios de mercado. Levando a leilão, o bem tem seu preço inicial vinculado ao valor que foi avaliado, devendo o leiloeiro dar preferência para aqueles que ofertarem lance em montante igual ou superior ao da avaliação.

2.3. O que é valor mínimo?

Caso não sejam ofertados lances em valor igual ou superior ao da avaliação, o leiloeiro passa a aceitar lances em valor inferior. Porém, o valor inferior tem que ser igual ou superior ao valor mínimo. Abaixo deste, o lance é considerado vil e não será aceito. Cada juiz determina ao leiloeiro um determinado percentual do valor da avaliação para a venda. A venda pelo valor da avaliação deve ser sempre tentada, e é feita em leilão chamado de 1º Leilão. Já o valor admitido o desconto sobre a avaliação é feito de 10 a 20 dias após o primeiro leilão caso não tenha sido arrematado. Nos leilões de massa falida jamais há segunda praça, e o valor só será reduzido da avaliação se constar em edital autorizado pelo magistrado.

2.4. Como obter informações sobre algum lote?

Consultando o edital do leilão, publicado no site do leiloeiro e entrando em contato pelo telefone, além da consulta a anúncios e panfletos de divulgação do leilão.

2.5. O lote pode ser retirado do leilão?

Sim. Até a realização do leilão, a parte devedora pode pagar a dívida ou fazer acordo com o credor, ocasião em que o lote é retirado do certame. Também pode ocorrer a retirada do lote por determinação judicial em decorrência de algum incidente processual ou recurso judicial. Em certas ocasiões, pode ocorrer a retirada de alguns bens que compõem o lote, mantendo-se os demais. As retiradas serão sempre informadas aos interessados pelo leiloeiro antes do início do leilão e atualizadas no site.

3. Sobre os lances

3.1. Como posso dar lance?

É a oferta dada pelo interessado em adquirir o bem posto em leilão. É muito comum a ocorrência de vários lances sucessivos, em que o posterior é sempre superior ao anterior, finalizando a disputa no momento em que o leiloeiro faz a tradicional contagem (Dou-lhe uma... Dou-lhe duas...Dou-lhe três) e “bate o martelo”, declarando o arrematante do bem.

3.2. Como posso dar lance?

O lance é dado verbalmente ou através de aceno ou gesto que demonstre a vontade de oferecer o preço, desde que ocorra antes da terceira batida do martelo. Batido o martelo, a venda do lote foi encerrada, não mais podendo ser ofertados lances. Na modalidade de leilão eletrônico (online), o arrematante cadastrado poderá efetuar o login no portal do leiloeiro, utilizando sua senha de acesso e digitando seu lance no campo determinado. Todos os lances serão registrados igualmente, independentemente da forma que foram ofertados. Durante o ato presencial do leilão é feita a transmissão de áudio e vídeo.

Também é disponibilizado no local um telão para que todos os presentes acompanhem os lances ofertados via internet. Vale lembrar que todo o procedimento é gravado, sendo possível identificar se alguém deu ou não o lance, afastando qualquer fraude ou dúvidas no procedimento.

Após o maior lance o leiloeiro determina a contagem regressiva de 30 segundos para oportunizar lances, sendo que se houver mais um lance sempre será reiniciada a contagem a fim de considerar o lance vendedor, oportunizando inclusive a participação via internet.

3.3. Como faço o pagamento do preço ofertado no lance?

Após a batida do martelo, que encerra a disputa, o que deu o maior lance será declarado o vencedor. Em seguida, uma pessoa da equipe do leiloeira irá se dirigir até o arrematante e encaminhá-lo a um guichê que fica no próprio ambiente do leilão. Lá serão colhidos os dados do arrematante e lavrado o auto de arrematação. Nesse momento, o arrematante deverá efetuar o pagamento da comissão do leiloeiro (percentual definido no edital de no mínimo 5%) e o depósito do valor integral do lance em uma conta judicial. Caso prefira, o arrematante poderá depositar um sinal de 30% do valor do lance e o restante deverá ser depositado na mesma conta em no máximo 72 horas após o leilão. Caso o remanescente não seja depositado no prazo, o valor do sinal será perdido pelo arrematante em favor da execução. Por isso, aconselha-se que o arrematante fique atento ao prazo para que não tenha surpresas desagradáveis.

3.4. O pagamento do lance pode ser parcelado?

A regra é o pagamento da forma como descrita na resposta anterior. Contudo, caso expressamente determinado pelo juiz poderá ser aceito condições diversas do pagamento à vista, e faz constar em edital ou em portaria. Via de regra em se tratando de bem imóvel, o parcelamento, além do depósito inicial de percentual de 30% do valor da arrematação, o bem imóvel irá garantir a dívida remanescente até integral pagamento, constituindo-se hipoteca judiciária. Caso as parcelas não sejam pagas, o bem pode ser novamente apreendido e voltar a leilão.

3.5. Não paguei o lote. Serei penalizado?

A inadimplência, em regra, gera penalidades ao arrematante, como a perda do sinal e da comissão paga ao leiloeiro. Também poderá ser aplicada multa, além de tornar o arrematante inabilitado para participar dos próximos leilões. Há possibilidade de processo criminal, por isso evite de participar leilões se não tiver a capacidade de honrar os pagamentos.

4. Sobre a arrematação

4.1. Quem é o leiloeiro e quais as suas atribuições?

O leiloeiro é um auxiliar da justiça devidamente designado para a realização do leilão. É do leiloeiro a incumbência de realizar o certame e definir a consumação da venda, que ocorre com a batida do martelo. A comissão do leiloeiro é de percentual definido pelo juiz do valor do lance e deve ser paga em dinheiro ou em cheque no momento da assinatura do auto de arrematação, mediante recibo. O auto de arrematação é sempre lavrado no dia do leilão.

4.2. Quais as providências que competem ao arrematante após a arrematação?

Quando ocorre a arrematação presencial de um lote, o arrematante deverá permanecer no local até a confecção e assinatura de todos os documentos necessários a efetivação do ato. Também será necessário pagar imediatamente o valor integral do lance ou o correspondente ao sinal. Quando a arrematação de um lote online, a equipe do leiloeiro entrará em contato com o arrematante para confirmar a arrematação. Serão fornecidas todas as informações necessárias para que seja efetuada a alienação inclusive a conta para depósito do valor do lance. Para viabilizar tais procedimentos, o arrematante deve permanecer em um local onde possa ser localizado via telefone ou e-mail. Além desse primeiro contato, é enviado pelo leiloeiro um e-mail informando da arrematação.

4.3. O que é auto de arrematação e quando ocorre sua assinatura?

Auto de arrematação é um documento que consolida a alienação judicial. Após a batida do martelo, o auto de arrematação é expedido de forma imediata e assinado pelo arrematante, pelo leiloeiro e pelo Juiz (nas falências assina também o promotor de justiça). No auto de arrematação estarão descritos o lote e os bens arrematados, bem como o valor do lance, a forma de pagamento e o valor da comissão do leiloeiro. Assinado o auto de arrematação, a venda se torna perfeita, acabada e irretratável, não mais podendo haver desistência. Por isso, só arremate se tiver certeza que deseja adquirir o bem. O auto de arrematação servirá como base para a expedição do mandado de entrega ou da carta de arrematação.

4.4. Se o bem não for vendido, ele poderá voltar a leilão?

No dia do leilão, sempre após a chamada de todos os lotes pelo leiloeiro aqueles que não foram objetos de lances são destinados ao repasse, momento em que o leiloeiro novamente os apregoará, podendo os participantes ofertar novos lances. Não havendo interessados o leiloeiro permitirá que os não arrematados ainda fiquem disponíveis por mais 2 horas se assim entender como apropriado, e depois encerrará o leilão, e lavrará um auto negativo, já que não houve arrematantes para o bem. O processo será devolvido ao Juízo da Execução, que poderá ou não determinar que o bem seja incluído em leilão posterior. Desse modo, pode ser que o bem nunca mais volte a leilão. Assim se for vantajoso, não espere. Arremate!

4.5. Existe alguma possibilidade da arrematação ser tomada sem efeito após a assinatura do auto?

Sim. A arrematação pode ser tornada sem efeito por vício de nulidade devidamente declarado tais como: não pagamento do preço; quando o arrematante provar, nos 5 (cinco) dias seguintes, a existência de ônus real ou de gravame não mencionado no edital; a requerimento do arrematante, na hipótese de embargos à arrematação ou quando estes forem acolhidos pelo Juiz; com determinação de invalidade do procedimento. Há também a possibilidade de remição, isso é, do devedor pagar a dívida no prazo da lei. Mas isso não é comum.

4.6. Existe alguma possibilidade de desistir da arrematação sem que haja ônus?

Sim, Se houver distribuição de embargos à arrematação pode o arrematante desistir sem ônus.

4.7. Sendo invalidada a arrematação, eu perco o dinheiro do lance?

Não. Caso a arrematação seja invalidade por determinação judicial, o valor do lance e a comissão do leiloeiro serão devolvidas ao arrematante. Lembre-se que o preço do lance fica depositado em uma conta judicial, sofrendo incidência de juros legais e atualização monetária, o que torna seguro o procedimento. A comissão do leiloeiro também será devolvida devidamente atualizada. Agora, caso a invalidação da arrematação se dê por culpa do arrematante, quando este deixa de cumprir as obrigações que lhe são impostas, aí ele perderá o valor do lance e a comissão do leiloeiro.

4.8. O que são embargos à arrematação e o que devo fazer quando forem apresentados?

Embargos à arrematação constituem um incidente judicial que pode ser apresentado no prazo de cinco dias da assinatura do auto de arrematação. Normalmente, os embargos são movidos pelo devedor, terceiro ou falido, questionando o procedimento de venda ou levantando alguma nulidade. Caso os embargos sejam apresentados, o arrematante será intimidado para se manifestar. Com isso poderá permanecer inerte e deixar que o Juiz julgue os embargos ou contratar um advogado para impugná-los. Em tal situação, a lei também permite que o arrematante requeira a desistência da arrematação.

4.9. Quando eu arremato um bem, ele será entregue com algum ônus?

A arrematação é considerada uma aquisição originária da propriedade. Assim, em regra, o bem é entregue ao arrematante livre de quaisquer ônus. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus não são transferidos ao arrematante. Entretanto, com bens imóveis as dívidas de condomínio e débitos de INSS da construção (desde que averbados na matrícula do imóvel) serão repassados ao arrematante. Também ficarão a cargo do arrematante, todas as despesas de transferências, tais como ITBI, emolumentos cartorários, licenciamento do veículo, seguro-obrigatório e taxas do DETRAN, entre outros.

4.10. Se o bem estiver em alienação fiduciária ou hipoteca, ele pode ser leiloado?

Normalmente, quando pesa sobre o bem uma alienação fiduciária, o credor é previamente intimado para dizer se concorda com a venda, interpretando sua omissão como anuência. Assim, o bem somente é levado a leilão mediante anuência do credor fiduciário, o que torna válida a alienação. No caso de massas falidas os credores preferenciais serão sempre intimados, mas não será necessária sua anuência para a venda.

5. Sobre a entrega do bem

5.1. Como faço para receber o bem arrematado?

Consumada a arrematação e não havendo embargos ou outro incidente judicial (ou após o julgamento deste), o arrematante será intimado para receber o bem. Se o bem estiver removido, bastará que o arrematante se dirija ao depósito do leiloeiro e lá receba o bem, assinando o termo de recebimento. Se o bem estiver em poder do devedor, o arrematante deverá recebê-lo no local indicado do leilão, mediante acompanhamento de oficial de justiça. É importante ressaltar que todas as despesas de transporte dos bens arrematados serão de inteira responsabilidade do arrematante.

5.2. Se houver alguma resistência na entrega do bem, como devo proceder?

O arrematante deverá comunicar ao Juiz. Ele determinará a expedição de mandado de entrega ou de imissão na posse, conforme o caso, que serão cumpridos por um oficial de justiça com auxílio de força policial, caso seja necessário.

LEILÃO PRESENCIAL
Leilão será realizado no local informado (Não serão aceitos lances via internet, apenas propostas via email ou fax. Somente o público presente no local do leilão poderá ofertar lances).

LEILÃO ONLINE
Leilão será realizado somente através da internet. Para participar deste tipo de leilão o interessado deverá solicitar a sua habilitação para cada leilão individualmente. O envio de lances neste tipo de leilão geralmente é disponibilizado com vários dias de antecedência (10/20/30 dias) aos participantes da internet. No dia, hora indicados, ocorrerá o encerramento online do leilão.

Recomendamos sempre aos participantes da internet que acessem com antecedência (30/40 minutos antes do horário informado ) a página do leilão e acompanhe até que a situação do leilão esteja como "AO VIVO". Após isso, siga as instruções da tela.

LEILÃO MISTO
Leilão será realizado no local informado e além disso os usuários que se habilitaram para participar via internet terão igualdade de condições com o público presente no local do leilão. O envio de lances neste tipo de leilão geralmente é disponibilizado com vários dias antecedência (10/20/30 dias) aos participantes da internet. No dia, hora e local indicados, ocorrerá o encerramento online do leilão.

Recomendamos sempre aos participantes da internet que acessem com antecedência (10/20 minutos antes do horário informado ) a página do leilão e acompanhe até que a situação do leilão esteja como "AO VIVO". Após isso, siga as instruções da tela.

PRIMEIRA VEZ
Ao clicar no link cadastre-se em nossa home page, você deverá preencher as informações solicitadas após selecionar cadastro de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. Completado o cadastro você receberá um email com as instruções de acesso. Observamos que neste primeiro cadastro você deverá enviar seus documentos digitalizados para analise de nossa equipe e posterior liberação para o envio de lances.

Arremate de bens de participantes que não tenham enviado e validado sua documentação serão rejeitados.

ALTERAÇÃO
Para alterar seus dados cadastrais siga os passos a seguir

1. Efetue Login (canto superior direito do site);
2. Acessar o link "MINHA CONTA"

ESQUECI A SENHA
1. Clicar em "Cadastre-se / Login" e depois em "Esqueceu a senha?"
2. Inserir E-mail (deve ser o mesmo que foi usado para o cadastro).
3. A senha será enviada ao email fornecido no cadastro.

"POR FAVOR VERIFIQUE SE O EMAIL NÃO ESTÁ NA PASTA LIXO ELETRÔNICO" ou na “CAIXA DE SPAM”

O QUE SÃO?
Estar cadastrado em nosso site não significa que você pode participar dos leilões online.
Para efetuar lances pela internet é necessário que o usuário esteja habilitado para aquele leilão em específico.
Neste momento o usuário concorda com as regras daquele leilão.
Para cada Leilão que você tenha interesse em participar, será necessário solicitar uma habilitação diferente.

COMO SOLICITAR
No momento de seu cadastro digitalize e anexe os documentos solicitados ou encaminhe os mesmos para [email protected] informando o CPF e email de cadastro.
Após análise dos documentos enviados a habilitação pode demorar de 01 a 03 dias úteis para ser homologada.
Para cada Leilão que você tenha interesse em participar, será necessário solicitar uma habilitação diferente.

O QUE É LANCE INICIAL?
É o valor determinado pelo leiloeiro para iniciar a abertura de lances para um lote.
O lance inicial não necessariamente corresponde ao valor mínimo de venda estipulado pelo comitente vendedor.

O QUE É INCREMENTO MÍNIMO?
É o valor mínimo determinado pelo leiloeiro para acréscimo ao valor anteriormente ofertado ou ao lance inicial.

COMO ENVIAR LANCES?
À seguir o passo a passo para você efetuar lances no portal:
1) Efetuar seu cadastro (clique para sabe como se cadastrar) e anexar os documentos solicitados para habilitação.
2) Solicite sua habilitação (clique para saber o que é a habilitação) caso não tenha anexado seus documentos no passo anterior.
3) Após logar no site com a senha enviada para seu email, escolha o Leilão que lhe interessa participar e clique em “Dar Lance” no lote desejado e siga as instruções;

LANCE INCREMENTAL x LANCE MANUAL?
LANCE MANUAL – o valor do lance é definido pelo usuário, tendo como base o Lance Inicial.
LANCE INCREMENTAL – O sistema efetuará automaticamente lances em nome do usuário toda vez que o usuário clicar em Enviar Lance
Atenção: Leia atentamente as Condições de Venda e de Pagamento, integrantes do Edital de Leilão, antes de enviar o seu Lance. Caso seja necessário entre em contato com nossa Equipe para os devidos esclarecimentos antes de ofertar o seu lance.

REGRAS PARA PAGAMENTO COM A UTILIZAÇÃO DE SALDO DE FGTS, CARTA DE CRÉDITO OU FINANCIAMENTO BANCÁRIO (QUANDO O EDITAL DE LEILÃO PREVIR ESTA MODALIDADE DE PAGAMENTO)

ARREMATAÇÃO MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO FGTS, CARTA DE CRÉDITO OU FINANCIAMENTO BANCÁRIO: Ao optar por esta modalidade de pagamento, o arrematante, no ato do leilão, deverá pagar, ao leiloeiro, o valor equivalente a, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor do lance, podendo pagar o valor remanescente mediante utilização do saldo em conta vinculada ao FGTS, Carta de Crédito concedida por Instituição Bancária ou Empresa de Consórcio, ou mediante financiamento bancário. Em qualquer destas hipóteses, deverão ser observadas as normas legais inerentes a matéria, ou seja, deverá ser observada a legislação relativa a utilização do FGTS para a compra de imóvel, deverá ser observada a legislação relativa a compra de imóvel mediante apresentação de Carta de Crédito, bem como deverão ser observadas as normas inerentes ao financiamento bancário. Não obstante isso, deverão, ainda, ser observadas as regras estabelecidas pela empresa de Consórcio ou Instituição Financeira, quando for o caso. O valor remanescente a ser pago com carta de crédito, saldo de FGTS ou financiamento bancário, deverá ser quitado no prazo máximo de 30(trinta) dias, contados da data do leilão, mediante liberação do valor devido em favor do r. juízo competente, devendo o montante ser depositado em conta judicial vinculada aos autos em que o bem tiver sido expropriado. O prazo de 30 dias acima mencionado poderá ser prorrogado, uma única vez, por, no máximo, mais 15 (quinze) dias, desde que autorizado pelo Exmo. Juiz competente, mediante requerimento, devidamente fundamentado e documentado, efetuado pelo arrematante nos autos, de forma a demonstrar e comprovar ao r. juízo que a morosidade no pagamento deve-se, exclusivamente, à culpa de terceiros. Decorrido o prazo fixado sem que o arrematante tenha efetuado o pagamento do valor remanescente, restará desfeita a arrematação, perdendo o arrematante o valor pago à título de sinal/entrada (art. 695 do CPC), tudo isso sem prejuízo das demais penalidades estabelecidas em lei ou no presente edital. Caberá ao arrematante arcar com todas as providências, bem como arcar todos os custos necessários a liberação do saldo do FGTS, liberação da carta de crédito, bem como para a obtenção de financiamento bancário, inclusive, mas não somente: taxas, tarifas, tributos, custos com avaliação, custos com despachantes, dentre outros.

REGRAS DO LEILÃO ON-LINE (QUANDO O EDITAL PREVIR ESTA MODALIDADE DE LEILÃO)
LANCES PRESENCIAIS E PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão/praça poderão dar lances, presencialmente, no dia e hora marcados para a realização do leilão/praça, ou pela internet, por intermédio do site: www.cesarmoresco.com.br. Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, assumindo o interessado todos os riscos ao optar por esta forma de participação no leilão, ficando o Poder Judiciário e/ou o Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade.

Os interessados em ofertar lances on line, deverão observar as seguintes condições:
1) Para ofertar lances on line, o interessado deverá cadastrar-se, antecipadamente, no site: www.cesarmoresco.com.br, encaminhando os documentos indicados no mesmo site, os quais serão analisados no prazo de até 24h. O cadastramento é gratuito e requisito indispensável para a participação on line no leilão, ficando o usuário/interessado responsável, civil e criminalmente, pelas informações lançadas no preenchimento do cadastro on line. Os lances que vierem a ser ofertados são de inteira responsabilidade do usuário/interessado, sendo o mesmo, também, responsável pelo eventual uso inadequado de seu login e senha de acesso ao sistema. Para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o Exmo. Juiz competente poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lances. Não serão aceitos lances via e-mail, telefone ou qualquer outro meio diverso daqueles previstos neste edital.

2) Apenas após a análise e aprovação da documentação exigida e discriminada no site, será efetivado o cadastro do interessado no site, ficando o interessado habilitado a ofertar lances pela internet.

3) A confirmação do cadastro do usuário/interessado será enviada ao endereço de e-mail cadastrado pelo mesmo, cabendo ao usuário checar o recebimento dos e-mails.

4) Os lances pela internet poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital, até o momento em que o bem for oferecido em leilão.

5) Somente serão aceitos lances superiores ao último lance ofertado, sendo que o lance ofertado on line deverá respeitar, obrigatoriamente, o acréscimo/incremento mínimo no valor informado no site.

6) Os lances ofertados pela internet concorrerão, em igualdade de condições, com os lances ofertados presencialmente no leilão/praça, sendo considerado vencedor o maior lance.

7) No leilão presencial, a ser realizado no dia e hora indicados no presente edital, o leiloeiro iniciará o ato consultando a existência, ou não, de lances ofertados via internet, passando, então, a receber novos lances, tanto on line, quanto presencial. Para todos os efeitos, o horário a que se refere ao presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). O maior lance ofertado presencialmente será inserido no site: www.cesarmoresco.com.br, a fim de que os interessados em ofertar lances on line tenham a possibilidade de ofertar lance maior. Para cada lance ofertado e registrado no site acima, seja lance on line, seja lance presencial, o leiloeiro iniciará a contagem de 60 (sessenta) segundos, a fim de que os participantes, querendo, ofertem lance superior ao maior lance até então ofertado/registrado. Decorrido o referido prazo sem que nenhum lance maior seja ofertado, será considerado vencedor o último lance registrado, finalizando-se, assim, o leilão/praceamento do bem.

8) O leiloeiro ofertará um lote de cada vez, iniciando a oferta de um lote apenas quando finalizada a arrematação do lote anterior. Poderá o leiloeiro optar pela oferta, em conjunto, de todos ou parte dos lotes, tendo como lance inicial a soma do lance inicial dos lotes agrupados.

9) Na hipótese de não haver qualquer oferta de lance em um determinado lote, este poderá ser novamente oferecido pelo leiloeiro ao final do leilão/praça, respeitadas as condições previstas neste edital.

10) Na hipótese de ser declarado vencedor o lance ofertado pela internet, o arrematante terá o prazo máximo de 01 dia, contado da data do leilão, para efetuar o pagamento da integralidade do valor do lance (ou da entrada/sinal no valor mínimo previsto em edital, se for o caso), bem como da taxa de comissão do leiloeiro prevista neste edital.

11) O valor do lance deverá ser pago mediante guia de depósito em conta judicial vinculada aos autos a que se refira o bem arrematado. A taxa de comissão do leiloeiro deverá ser quitada mediante depósito na conta bancária (a ser informada), de titularidade do mesmo. Uma vez efetuados os pagamentos, o arrematante, dentro do prazo de 01 dia acima previsto, deverá enviar os comprovantes para o leiloeiro, via contato telefônico, e-mail, ou qualquer outro meio hábil e inequívoco.

12) Na hipótese de arrematação mediante lance on line, o auto de arrematação será assinado pelo Exmo. Juiz apenas após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação(ou da entrada/sinal, ser for o caso) e da taxa de comissão do leiloeiro, ficando dispensada, nesta hipótese, a assinatura do arrematante no referido auto.

13) Caso a arrematação seja efetuada mediante o pagamento parcelado de parte do valor, ficando o bem como garantia de pagamento, o arrematante fica obrigado a realizar todo e qualquer ato, bem como a arcar com os custos, que se fizerem necessários (principalmente assinar eventuais documentos) para a anotação/registro da garantia.

14) Caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas neste edital, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito à penalidades previstas em lei (inclusive do art. 695 do CPC) e neste edital.

15) Na hipótese do arrematante não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais arrematantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance ofertado, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao mínimo previsto neste edital.

16) Os bens serão vendidos no estado de conservação e funcionamento em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes da data do leilão ou praça.

17) Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.

O Leilão
O leilão,(tecnicamente chamado de praça, hasta pública, pregão ou leilão, em função de suas modalidades) permite a participação de qualquer pessoa, seja física ou jurídica, que poderá dar lances e ser considerada como arrematante se seu lance for o maior entre os disputados. Atualmente a participação em leilões é muito fácil, pois os lotes oferecidos possibilitam a participação pela rede mundial de computadores, e, para isso, é necessário um cadastramento prévio junto ao leiloeiro com envio de documentos, apenas para se ter certeza de que o participante (chamado licitante) é idôneo e uma vez sendo vencedor, pagará o bem que comprou. Lances pela internet

Os interessados em participar do leilão/praça poderão dar lances, presencialmente, no dia e hora marcados para a realização do leilão/praça, ou pela internet, por intermédio do site: www.leiloespb.com.br
Os interessados em ofertar lances on line, deverão observar as seguintes condições:

1) Para ofertar lances on line, o interessado deverá cadastrar-se, antecipadamente, no site: www.leiloespb.com.br, encaminhando os documentos indicados no mesmo site, os quais serão analisados no prazo de 48 a 72 horas. O cadastramento é gratuito e requisito indispensável para a participação on line no leilão, ficando o usuário/interessado responsável, civil e criminalmente, pelas informações lançadas no preenchimento do cadastro on line. Os lances que vierem a ser ofertados são de inteira responsabilidade do usuário/interessado, sendo o mesmo, também, responsável pelo eventual uso inadequado de seu login e senha de acesso ao sistema. Para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o Exmo. Juiz competente poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lances. Não serão aceitos lances via e-mail, telefone ou qualquer outro meio diverso daqueles previstos neste edital.

2) Apenas após a análise e homologação da documentação exigida e discriminada no site, será efetivado o cadastro do interessado no site, ficando o interessado habilitado a ofertar lances pela internet.

3) A confirmação do cadastro do usuário/interessado será enviada ao endereço de e-mail cadastrado pelo mesmo, cabendo ao usuário checar o recebimento dos e-mails.

4) Os lances pela internet poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital, até o momento em que o bem for considerado como arrematado em leilão.

5) Somente serão aceitos lances superiores ao último lance ofertado, sendo que o lance ofertado on line deverá respeitar, obrigatoriamente, o acréscimo/incremento mínimo no valor informado no site.

6) Os lances ofertados pela internet concorrerão, em igualdade de condições, com os lances ofertados presencialmente no leilão/praça, sendo considerado vencedor o maior lance.

7) O leiloeiro ofertará um lote de cada vez, iniciando a oferta de um lote apenas quando finalizada a arrematação do lote anterior.

8) Na hipótese de não haver qualquer oferta de lance em um determinado lote, este poderá ser novamente oferecido pelo leiloeiro ao final do leilão/praça, respeitadas as condições previstas neste edital.

9) Na hipótese de ser declarado vencedor o lance ofertado pela internet, o arrematante terá o prazo máximo de UM (01) dia, contado da data do leilão, para efetuar o pagamento da integralidade do valor do lance (ou da entrada/sinal no valor mínimo previsto em edital, se for o caso), bem como da taxa de comissão do leiloeiro prevista neste edital.

10) O valor do lance deverá ser pago mediante guia de depósito em conta judicial vinculada aos autos a que se refira o bem arrematado. A taxa de comissão do leiloeiro deverá ser quitada mediante depósito na conta bancária (a ser informada), de titularidade do mesmo. Uma vez efetuados os pagamentos, o arrematante, dentro do prazo de 01 dia acima previsto, deverá enviar os comprovantes para o leiloeiro, via contato telefônico, e-mail, ou qualquer outro meio hábil e inequívoco.

11) Na hipótese de arrematação mediante lance on line, o auto de arrematação será assinado pelo Exmo. Juiz apenas após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação (ou da entrada/sinal, ser for o caso) e da taxa de comissão do leiloeiro, ficando dispensada, nesta hipótese, a assinatura do arrematante no referido auto.

12) Caso a arrematação seja efetuada mediante o pagamento parcelado de parte do valor, ficando o bem como garantia de pagamento, o arrematante fica obrigado a realizar todo e qualquer ato, bem como a arcar com os custos, que se fizerem necessários (principalmente assinar eventuais documentos) para a anotação/registro da garantia.

13) Caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas neste edital, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito à penalidades previstas em lei (inclusive do art. 695 do CPC) e neste edital.

14) Na hipótese do arrematante não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais arrematantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance ofertado, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao mínimo previsto neste edital.

15) Os bens serão vendidos no estado de conservação e funcionamento em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes da data do leilão ou praça.

16) Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.

CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as disposições constantes no presente edital. No que se refere aos créditos tributários, aplica-se a norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante arcar com débitos relativos a taxas condominiais devidas até a data da arrematação, exceto em caso de arrematação de bens em processo cujo objeto seja a cobrança de taxas condominiais. Em caso de adjudicação, arcará o adjudicante com todos os débitos do imóvel, inclusive dívidas relativas a taxas condominiais. Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e débitos de taxas condominiais, no caso dos bens imóveis. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, cabendo aos interessados vistoriar/visitar os mesmos antes da data da praça/leilão. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.

Como são divulgados os leilões?

- Email Marketing/Newsletter: Banco de dados com mais de 300 mil cadastrados;
- Anúncios em Jornais de Grande Circulação portais eletrônicos, Revistas e canais de televisão;
- Sites com mais de 10 mil acessos diários;
- Links Patrocinados no Google e sites compatíveis;
- Telemarketing: Comunicação direta com clientes que já compraram ou se interessaram por ativos semelhantes.
- Também como estratégia de divulgação, realizamos um detalhado estudo da cadeia de valor dos ativos para poder chegar de maneira assertiva e individual a um maior número de potenciais interessados pelos bens, em nível nacional e internacional.

OS LANCES DE LEILÃO SÃO IRRETRATÁVEIS, ISSO É, VOCÊ NÃO PODE DESISITIR DEPOIS DE OFERTAR ALGUM VALOR. POR ISSO TENHA MUITO CUIDADO AO FAZER SUA OFERTA.

ENCERRAMENTO

Sempre procure vistoriar o bem, verificar se é o que realmente você quer comprar.
Esclareça as dúvidas com o leiloeiro
Anote o número do lote ou do processo judicial em que o bem se deu interesse está sendo ofertado.
Você sabia que se for um leilão judicial, com o número do processo e da vara você pode ir diretamente no forum e olhar o processo para ver mais detalhes do bem e entender porque o bem está indo a leilão?
Qualquer um tem acesso a qualquer processo (menos os processos que correm em segredo de justiça, como os de varas de família, mas são raros)
Verifique as condições de pagamento. Nem sempre o pagamento é a vista.
Participe fazendo os lances via internet e se quiser participe em auditório.

NO AUDITÓRIO

Os leilões iniciam na internet, mas em auditório, com data e hora eles serão encerrados, possibilitando lances presenciais.
Mesmo presenciais eles serão inseridos na internet, portanto não faz diferença estar presente ou via internet. Mas se quiser sentir o calor da disputa , seja bem vindo.
Quando um lote for de seu interesse, e ele estiver sendo ofertado (diz-se apregoado), lance em viva voz (isso é, faça seu lance), ou utilize-se de sinais.
Muito cuidado durante o leilão, evite conversas paralelas e fique atento pois o leiloeiro estará recebendo os lances, e você poderá achar que o lance está sendo dado a você, mas eventualmente poderá ser dado a alguém sentado atrás de você.
Quanto mais perto do leiloeiro, maiores são as chances de você ser visto e o lance ser colhido mais favoravelmente.
Para participar do leilão, mesmo presencialmente, você receberá uma placa de identificação que será seu número de licitante. Caso seja considerado o arrematante, isso é, tenha sido o maior valor ofertado, no sistema de controle será inserido seu número e automaticamente será computado o valor a pagar.
Um colaborador imediatamente lhe abordará para assinatura do termo de arrematação, e lhe entregará o recibo de arrematação para sua prova de arrematação. Lembre-se que todo leilão é transmitido ao vivo e as imagens ficarão gravadas disponíveis para visualização por qualquer um, a qualquer tempo.

PAGAMENTOS

Os pagamentos devem ser realizados no mesmo dia do Leilão, ou pelo menos o sinal.
Alguns leilões podem ter a modalidade condicional, isso é, o leiloeiro em algumas condições pode ser autorizado a receber lances abaixo do valor de avaliação.
Nesse caso a maior oferta não recebe a batida do martelo, mas sim é colhida como maior oferta, e é encaminhada a apreciação do comitente vendedor ou juízo (no caso de leilões judiciais). Mas para isso o cheque de garantia de pagamento deverá ser encaminhado. Caso não seja aceita a oferta, o cheque não é depositado e é devolvido ao licitante. Nesse caso não se considera desistência pois ouve recusa pelo vendedor.
Não há lances condicionais quando o valor de avaliação ou lance mínimo inicial é atingido.